- 1 -Os residentes poderão solicitar a sua estadia para férias escolares, a qual será concedida conforme as disponibilidades dos Serviços.
- 2 -Da mesma forma poderão os Serviços de Ação Social estabelecer para os períodos de férias escolares, com as entidades ou alunos não residentes que o solicitem, acordos de utilização das Residências.
Artigo 34.º — Permanência em período de férias escolares
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017