A atribuição da subvenção mencionada no art.º 2.º, tem como objetivo o incentivo à produtividade e competitividade, apostando em soluções que estimulem o tecido económico local, com dificuldades próprias dum território do interior do País, constituindo uma tentativa de inversão de paradigma, incentivando a empregabilidade e o autoemprego, em áreas que possam trazer riqueza e sustento para as gerações vindouras.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018