Constituem direitos dos fregueses/moradores:
- a)Ter conhecimento do presente regulamento, sendo prestados os devidos esclarecimentos;
- b)Respeito pela sua pessoa, pela sua privacidade e dignidade pessoal, face à legislação vigente sobre direitos humanos;
- c)Desistir dos serviços e apoios prestados, de livre e espontânea vontade, assumindo plena e total responsabilidade sobre a sua decisão, devendo para o efeito assinar um termo de responsabilidade;
- d)Possibilidade de recorrer às valências, serviços e técnicos da Divisão de Intervenção Social da JFA, sempre que se justificar;
- e)Participar nas atividades promovidas pela JFA;
- f)Ser informado de qualquer situação significativa referente ao funcionamento da JFA;
- g)Ter um acompanhamento/tratamento digno e adequado às suas necessidades individuais;
- h)Propor sugestões de atividades que pretenda realizar, a serem devidamente discutidas com os Técnicos e restantes fregueses/moradores da JFA;
- i)Participar nas atividades recreativas dentro dos horários previstos para as mesmas;
- j)Privacidade da sua situação clínica, social, profissional e pessoal, por parte de todos os intervenientes no seu processo de acompanhamento;
- k)Ser informado da existência de livro de reclamações.