São deveres dos trabalhadores da JFA:
- a)Garantir a qualidade do plano e dos serviços prestados, designadamente, através da avaliação inicial da situação, do acompanhamento e avaliação técnica, adequando se necessário, o plano de apoios estabelecido;
- b)Manter o sigilo sobre a situação psicológica, social e médica de todos os fregueses/moradores que usufruem dos serviços prestados;
- c)Respeitar, de acordo com os direitos humanos, todos os fregueses/moradores, bem como outros colegas de trabalho;
- d)Defender os direitos dos fregueses/moradores no âmbito da sua atividade, incluindo perante outras Entidades;
- e)Planear um projeto de vida para cada freguês/morador;
- f)Manter a ordem e bom funcionamento da Divisão de Intervenção Social da JFA;
- g)Ajudar a resolver conflitos e problemas que possam surgir na JFA, quer entre fregueses/moradores, quer entre trabalhadores, bem como entre fregueses/moradores, colaboradores e outros intervenientes;
- h)Encaminhar, se necessário, os fregueses/moradores para unidades/serviços mais adequados às suas presentes necessidades;
- i)Intervir, única e exclusivamente, na sua área de atuação, no sentido de melhorar o estado de saúde e bem-estar dos fregueses/moradores;
- j)Cumprir o regime legal relativo ao tratamento de dados pessoais, designadamente aquele que resulta atualmente do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como a legislação nacional aplicável.