À JFA é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os fregueses/moradores, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos.
Artigo 14.º — Direitos da Junta de Freguesia de Arroios
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019