Será proporcionado ao voluntário, antes do início do seu trabalho voluntário, informação e orientação acerca dos fins e atividades da JFA de modo a harmonizar a sua ação com a cultura e objetivos institucionais e ainda sobre o desenvolvimento do seu trabalho, na medida do necessário para a boa realização das tarefas destinadas a todos os voluntários envolvidos no Projeto Arroios Solidário.
Artigo 51.º — Informação e orientação
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019