- 1 -O voluntário que colabore como tal nos eventos promovidos pela JFA ficará isento de pagamento dos mesmos, caso estes careçam de algum custo.
- 2 -O voluntário que colabore com a JFA de forma pontual terá direito a usufruir da refeição ou alimentação eventualmente existente no evento.
Artigo 54.º — Compensação
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019