- 1 -A realização do PCS obriga à existência de três monitores por autocarro.
- 2 -A seleção dos monitores deve obedecer cumulativamente aos seguintes critérios:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Habilitações literárias mínimas de acordo com a idade;
- c)Disponibilidade para participar nas Ações de Sensibilização ou Formação.
Artigo 62.º — Contratação de Monitores
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019