A JFA tem o direito a:
- a)Supervisionar o bom funcionamento do Programa, de acordo com o estipulado nas regras do presente Regulamento;
- b)Intervir nas situações que considere pertinentes para garantir o bom funcionamento do Programa em curso;
- c)Penalizar as infrações às regras de funcionamento do PCS;
- d)Ter diariamente registo e informação relativa ao PCS, de forma a acompanhar e verificar o seu funcionamento;
- e)Receber o Dossier do Monitor devidamente preenchido e elaborado, no prazo de um mês, após o términus do mesmo.