- 1 -Para usufruir dos serviços prestados pela Divisão de Intervenção Social da JFA, o usufrutuário deverá ser freguês e/ou morador da Freguesia de Arroios, devendo para tal comprovar a sua morada, mediante apresentação de comprovativo (faturas de serviços, informação do recenseamento eleitoral através do cartão de cidadão ou informação social/outras documentações provenientes de outras entidades com menção da morada).
- 2 -Excetuam-se do número anterior pessoas em situação de sem-abrigo encontrando-se isentas de qualquer tipo de apresentação de documentação.
Artigo 7.º — Requisitos de Admissão
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019