- 1 -A Câmara Municipal procederá à devolução do saldo existente no cartão do aluno, mediante solicitação dos pais ou encarregados de educação, por escrito, nos seguintes casos:
- a)Transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino;
- b)Conclusão do percurso escolar do aluno no Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos;
- c)Outras situações devidamente justificadas.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, e mediante solicitação dos pais ou encarregado de educação, a Câmara Municipal também poderá proceder à transferência do saldo existente no cartão do aluno para o cartão de outro aluno.
Artigo 11.º — Devolução de saldo do cartão do aluno
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020