- 1 -Os SAF funcionam de acordo com o calendário escolar divulgado pelo Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos e previamente estabelecido pelo Ministério da Educação, através da legislação aplicável.
- 2 -As AAAF e as CAF apenas entram em funcionamento, se, a 1 de setembro de cada ano, estiverem inscritos o mínimo dez alunos por estabelecimento de ensino.
- 3 -A comunicação entre os pais ou encarregados de educação e a Câmara Municipal, em matéria de SAF, é efetuada através do setor da educação, usando, preferencialmente, o correio eletrónico [email protected] ou o telefone 263977000.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2020