- 1 -Aos utilizadores dos SAF será atribuído, gratuitamente, um cartão de aluno, ao qual será associado um código de utilizador e uma senha de acesso, a fornecer após contratação do serviço.
- 2 -Aos utilizadores que realizem inscrição/reinscrição através da plataforma online Sistgere, o cartão será enviado para a escola, pelos serviços municipais.
- 3 -Os restantes cartões, devem ser levantados no BU do município ou nos Espaços do Cidadão das freguesias, e os educandos ser portadores dos mesmos no primeiro dia de aulas, entregando-os na escola.
- 4 -O cartão será reativado anualmente, aquando da contratação de novo serviço;
- 5 -O cartão será válido desde a primeira contratualização até ao final do percurso escolar do aluno no Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos.
- 6 -Os encargos com substituições ou segundas vias do cartão serão suportados pelos utilizadores dos SAF, sendo o preço fixado pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Cartão do aluno
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020