Regulamento Municipal do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.75/2013, de 12 de setembro.
Missão
Objetivos
O Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta tem como principais objetivos:
Recursos afetos
Aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! e que servirá de limite máximo da proposta vencedora.
Âmbito territorial e temático
Participação
Períodos do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta!
O Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! tem um ciclo anual dividido em três períodos distintos, cujo cronograma é definido pelo Executivo Municipal, mediante proposta do vereador com o pelouro da Juventude, pela seguinte ordem:
Divulgação e Promoção
O Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! será apresentado e divulgado pelo Município de Câmara de Lobos à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.
Apresentação de ideias
Júri
O júri é composto por 3 elementos:
O(a) vereador(a) com o pelouro da juventude;
Um quadro técnico do município;
Um representante designado pelo Conselho Municipal de Juventude.
Análise das Ideias
Implementação das Ideias
Gestão do processo
A coordenação e gestão de todo o processo do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! é da competência da Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Proteção de dados
Pela própria natureza e objetivos do Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta!, é requerido aos utilizadores o fornecimento de contactos e/ou de informações que podem ser consideradas de caráter pessoal, sendo, no entanto, garantido a todos os concorrentes que:
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e integração de lacunas serão resolvidos por deliberação camarária.
Outras disposições
O Banco de Ideias - A Tua Ideia Conta! será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Câmara de Lobos e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de junho de 2022. - A Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude, Sónia Maria de Faria Pereira.
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