- 1 -Constituem deveres da entidade promotora:
- a)Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;
- b)Divulgar Projetos e oportunidades de voluntariado;
- c)Acolher candidaturas de pessoas interessadas em fazer voluntariado;
- d)Definir o âmbito do trabalho de voluntariado em função do perfil do voluntário, nomeadamente a definição das suas funções, a sua participação nas atividades e a duração das mesmas, e as formas de desvinculação;
- e)A Junta de Freguesia de Casal de Cambra, disponibilizará ao voluntário sempre que se justifique, fardamento individual (t-shirt, chapéu, proteção para chuva, raquetes sinalizadoras, fitas de identificação, etc.) e Equipamento/materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
- f)Promover formação dirigida a pessoas que desenvolvem ou pretendem desenvolver atividades voluntárias;
- g)Emitir o Cartão de Identificação de cada voluntário e receber, nos casos de suspensão ou cessação, o respetivo Cartão de Identificação;
- h)Avaliar periodicamente os resultados do trabalho desenvolvido pelos voluntários;
- i)Disponibilizar ao público em geral informações sobre voluntariado;
- j)Assegurar a proteção de dados pessoais e informações fornecidos ao Banco de Voluntariado.
Artigo 10.º — Deveres da Entidade Promotora
Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023