- 1 -São direitos dos voluntários:
- a)Acordar com a Junta de Freguesia de Casal de Cambra um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar;
- b)Desenvolver um trabalho de acordo com as suas motivações;
- c)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- d)Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- e)Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- f)Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- g)Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve;
Artigo 11.º — Direitos dos Voluntários
Vigente desde: 30/05/2023
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