- 1 -Os interessados em candidatar-se a voluntários poderão fazê-lo através do preenchimento de uma ficha de inscrição, que se encontra disponível no site da Internet da Junta de Freguesia (www.jf-casaldecambra.pt/) ou presencialmente na secretaria.
- 2 -Com a ficha de inscrição devem os candidatos entregar os documentos seguintes:
- a)Apresentação do documento de identificação válido, com fotografia e assinatura;
- b)Apresentação do cartão com número de identificação fiscal;
- c)Registo Criminal (para quem escolher projetos que envolvem trabalho com menores de 15 anos - ao abrigo da Lei n.º 113/2009);
- d)IBAN em documento bancário (com o nome do titular da conta).
- 3 -Após receção das candidaturas e realizada uma entrevista presencial dos voluntários, o processo será analisado pelo Banco de Voluntariado, sendo da responsabilidade deste, a seleção dos voluntários adequando o seu perfil às necessidades da Junta de Freguesia, nos termos previstos no artigo 2.º do presente regulamento.
- 4 -Quando menor, o candidato a voluntário deve fazer-se acompanhar do Encarregado de Educação à entrevista de candidatura. O Encarregado de Educação do voluntário deve autorizar por escrito a atividade do voluntário menor e a sua assinatura deve também constar do respetivo programa de voluntariado.
- 5 -A competência da aceitação e admissão de candidaturas é da responsabilidade do Banco de Voluntariado da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, tendo em atenção nomeadamente, aptidões físicas, psíquicas e intelectuais para desenvolver a atividade escolhida, sendo que será dado conhecimento aos candidatos do resultado da deliberação tomada pela entidade responsável.
Artigo 7.º — Condição de Admissão
Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023