- 1 -A Junta de Freguesia de Casal de Cambra, enquanto entidade promotora do Banco de Voluntariado, assume-se como entidade promotora de programas de voluntariado nas suas diversas estruturas orgânicas.
- 2 -Para os devidos efeitos, será anualmente deliberada uma verba que visa a integração de voluntários na freguesia;
- 3 -Caberá à Junta de Freguesia de Casal de Cambra, decorrente das atividades que promova, afiançar os procedimentos necessários, garantindo que as despesas que possam resultar da implementação de programas de voluntariado são devidamente assegurados pelo mesmo.
- 4 -Os voluntários apenas poderão iniciar as suas funções após assinatura do Contrato de Voluntariado e entrega do cartão de identificação com o registo da apólice do seguro de acidentes pessoais.
Artigo 8.º — Integração de Voluntários
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023