O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada Comissão, a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho - Lei de Bases da Proteção Civil e o artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024
Referências (2)
- Artigo 41.º
- Artigo 3.º