- 1 -A Medalha de Assiduidade e Bons Serviços visa distinguir os trabalhadores do Município do Funchal que, em determinado período de tempo, tenham revelado assiduidade e zelo, no exercício efetivo das suas funções.
- 2 -A Medalha de Assiduidade e Bons Serviços compreende os graus ouro, prata e bronze.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição de cada um dos graus da Medalha de Assiduidade e Bons Serviços, depende da contagem do tempo de serviço:
- a)Medalha de ouro, para trabalhadores com trinta e cinco anos de exercício efetivo de funções no Município do Funchal;
- b)Medalha de prata, para trabalhadores com vinte e cinco anos de exercício efetivo de funções no Município do Funchal;
- c)Medalha de bronze, para trabalhadores com quinze anos de exercício efetivo de funções no Município do Funchal.
- 4 -Constando-se que, no último ano de exercício efetivo de funções, o trabalhador não completa o tempo de serviço necessário para a atribuição do grau ouro, prata ou bronze, por um período não superior a seis meses, pode ser atribuída, a título excecional, a Medalha de Assiduidade e Bons Serviços, em razão dos especiais serviços prestados pelo trabalhador.
- 5 -A atribuição de um dos graus não prejudica a atribuição de outro grau superior, sempre que se verifique os respetivos critérios previstos no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Medalha de Assiduidade e Bons Serviços
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025