O presente Regulamento estabelece as medalhas e distinções honoríficas e as respetivas condições da sua atribuição pelo Município do Funchal, com o propósito de galardoar pessoas em nome singular ou coletivo, nacionais ou estrangeiras, cujo mérito deva ser publicamente reconhecido.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025