- 1 -As disposições contidas no presente Regulamento revogam todos os Regulamentos e preceitos anteriores sobre a atribuição de Condecorações Municipais, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -É mantido o direito ao uso das Condecorações Municipais concedidas por deliberação aprovada ao abrigo de Regulamento anterior.
Artigo 22.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025