O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que alude o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento)
Chave de Honra da Cidade do Funchal
Medalha de Honra da Cidade do Funchal
Medalha de Mérito Municipal
Medalha de Bons Serviços Municipais
Medalha de Assiduidade e Bons Serviços
ANEXO II
(a que alude o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento)
Diploma da Chave de Honra da Cidade do Funchal
Do lado esquerdo da assinatura do Presidente da Câmara Municipal é colocada uma roseta estrelada zero metros de diâmetro, feita de folha de estanho fino ou papel dourado, o selo branco do Município do Funchal, sobre dupla fita de seda púrpura e amarela, aberta em ângulo agudo, pendente e cortada em bisel, sem ultrapassar o limite da bordadura.
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