- 1 -A atribuição da Chave de Honra da Cidade do Funchal é registada em livro próprio constituído por folhas numeradas, organizado pelo Gabinete de Apoio à Presidência, onde conste o número do exemplar, entidade agraciada, data da sessão da Assembleia Municipal do Funchal que votou a sua atribuição, data da cerimónia solene de entrega e assinatura legível de quem o escriturou.
- 2 -O primeiro exemplar, considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído à Cidade do Funchal e ficará exposto, em destaque, no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, juntamente com um exemplar do diploma, acompanhado de um verbete explicativo da sua criação e ficha técnica.
Artigo 5.º — Livro de Registo
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