- 1 -Os cunhos e matriz da Chave de Honra da Cidade do Funchal são propriedade exclusiva do Município do Funchal, não podendo ser utilizados sem autorização expressa da Câmara Municipal do Funchal.
- 2 -A guarda e conservação dos itens referidos no número anterior, inclusive do sinete de bronze com as Armas da Cidade, destinado a aplicar na tampa dos estojos, bem como dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, ficam confiados ao Gabinete de Apoio à Presidência.
Artigo 7.º — Exclusividade da Chave de Honra da Cidade do Funchal
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025