A Divisão de Planeamento e Gestão Financeira, designada abreviadamente por DPGF, tem por missão a gestão da atividade contabilístico - financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, bem como propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento e controlo orçamental nas vertentes económica e financeira.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
- a)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como, organizar o respetivo arquivo documental;
- b)Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta de Freguesia, incluindo a consolidação de contas com as pessoas coletivas previstas na lei;
- d)Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;
- e)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas da JFB, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- f)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pela Junta;
- g)Promover o processo de planeamento anual e plurianual das receitas e despesas da JFB;
- h)Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;
- i)Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta;
- j)Proceder ao envio de informação económica e financeira à DGAL e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo;
- k)Elaborar as propostas de orçamento da Junta e controlar a execução dos orçamentos aprovados;
- l)Verificar a legalidade e a eficiência das despesas;
- m)Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;
- n)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através dos mesmos;
- o)Garantir a faturação e gestão de tesouraria;
- p)Colaborar, em articulação com as demais unidades, nas tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral.