- 1 -Junta de Freguesia de Benfica para a prossecução da sua missão integra na sua organização interna catorze unidades orgânicas flexíveis (Núcleos) lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau:
Área I Educação, Formação e Cultura (Núcleo); uma unidade;
Área II - Educação, Formação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão Desportiva e de Equipamentos (Núcleo), uma unidade;
Área de Ambiente e Mobilidade (Núcleo), uma unidade;
Área de Relações Públicas, Comunicação e Informação (Núcleo), uma unidade;
Área de Direitos Sociais (Núcleo), uma unidade;
Área de Ação Social (Núcleo), uma unidade;
Área de Habitação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão do Mercado e Atividades Económicas (Núcleo), uma unidade;
Área do Atendimento e Espaço do Cidadão (Núcleo), uma unidade;
Área de Higiene Urbana e Espaços Verdes (Núcleo), uma unidade;
Área do Licenciamento (Núcleo), uma unidade;
Área da Saúde (Núcleo), uma unidade
Área dos Refeitórios Escolares, Assistentes Operacionais e pequenas reparações (Núcleo), uma unidade.
Devendo os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º de cada unidade dirigir as atividades da respetiva unidade técnica e definir os objetivos de atuação em articulação com a unidade onde se integram e de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente em cada área:
- 2 -Competências:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela unidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- d)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- e)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica.
- 3 -Recrutamento:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre elementos da administração pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos e experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 4 -Estatuto Remuneratório
A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau será entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, a definir pelo Executivo relativamente a cada procedimento concursal e características das funções a assegurar.
Artigo 19.º — Unidades de Coordenação Geral - Nível Intermédio 3.º grau
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026