- 1 -A Divisão de Serviços Administrativos, Financeiros e Técnicos exerce as suas atribuições nos domínios da gestão administrativa, financeira e técnica, do aprovisionamento, transportes, manutenção, instalações, equipamentos e apoio geral a todos os serviços dos Serviços de Ação Social.
- 2 -A Divisão de Serviços Administrativos, Financeiros e Técnicos compreende os seguintes serviços e setores:
- a)Serviços Administrativos e Técnicos:
- i)Secretariado da Administração;
- ii)Setor de Recursos Humanos;
- iii)Setor de Expediente e Arquivo;
- iv)Setor Auxiliar e de Manutenção;
- v)Setor de Informática.
- b)Serviços Financeiros:
- i)Setor de Contabilidade;
- ii)Setor de Tesouraria;
- iii)Setor de Aprovisionamento;
- iv)Setor do Património.
- a)Serviços Administrativos e Técnicos:
- 3 -Os Serviços Administrativos e Técnicos e os Serviços Financeiros podem ser coordenados, respetivamente, por um dirigente intermédio de 4.º grau e por um dirigente intermédio de 3.º grau, nos termos do presente regulamento.
Artigo 18.º — Âmbito
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017