À Divisão de Serviços de Apoio ao Estudante compete assegurar a prestação de serviços, segundo princípios de qualidade, inovação e adequação às necessidades dos estudantes.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 20/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017