As falsas declarações detetadas no decurso das atribuições dos apoios, implicam a cessação imediata do mesmo, bem como o dever de reembolsar a Câmara Municipal no montante correspondente à comparticipação indevidamente recebida, quando for o caso.
Artigo 10.º — Falsas declarações
Vigente desde: 20/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2020