- 1 -As candidaturas ao subsídio de transporte escolar devem ser efetuadas preferencialmente na plataforma online ou em formulário próprio, disponível na página da Internet do MAV - www.cm-arruda.pt, no Balcão Único da Loja do Cidadão, nos Espaços do Cidadão existentes nas freguesias, ou ainda, nos estabelecimentos de ensino da área do município:
- 2 -As candidaturas devem ser devidamente preenchidas, até 31 de julho de cada ano, para que possam ser pagas a partir da data de início do ano letivo.
- 3 -A partir da data referida no número anterior, as candidaturas apenas poderão ser entregues no Balcão Único da Loja do Cidadão ou dos Espaços do Cidadão existentes nas freguesias até ao dia 10 de cada mês, iniciando-se o pagamento da comparticipação no mês seguinte à data do deferimento da respetiva candidatura.
- 4 -As candidaturas com falsas declarações, incorretamente preenchidas ou que não sejam acompanhadas pelos documentos necessários à sua análise, são excluídas, não se responsabilizando o MAV pelos atrasos e constrangimentos eventualmente daí decorrentes.
- 5 -O MAV reserva-se no direito de confirmar todas as informações constantes da candidatura, se tal se revelar necessário.
Artigo 3.º — Processos de candidatura e prazos
Vigente desde: 20/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2020