Caso o desenvolvimento e implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária venha a ser mais vantajoso para os alunos e para o próprio MAV, a atribuição de apoio ao transporte escolar previsto no presente capítulo, poderá migrar para o mencionado Programa.
Artigo 5.º — Programa de apoio à redução tarifária
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020