- 1 -O apoio deve ser requerido pelo beneficiário mediante a submissão de formulário de candidatura eletrónico no sítio institucional da Internet do Município da Amadora, entrega do mesmo nos locais de atendimento da autarquia ou ainda por correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 2 -A candidatura é composta obrigatoriamente por formulário, conforme modelo a aprovar, com nome, morada, número de telefone e endereço de correio eletrónico do beneficiário, número de identificação fiscal, IBAN, número da licença de táxi emitida pelo Município da Amadora e data de validade do certificado de motorista de táxi e declaração de consentimento expresso para o tratamento de dados pessoais no âmbito do programa, instruído com as seguintes informações e documentos:
- a)Documento de identificação do beneficiário (número de identificação civil e número de identificação fiscal);
- b)Documento comprovativo do número de identificação fiscal, caso o documento de identificação do beneficiário referido na alínea anterior não contenha esta informação;
- c)Declaração emitida pela entidade titular da licença atribuída pelo Município da Amadora, atestando que o beneficiário do apoio (identificado pelo nome e número de identificação fiscal) é, de acordo com os dados relativos ao primeiro trimestre de 2021, o condutor habitual do veículo afeto à respetiva licença e alvará sob a qual é requerido o apoio, de acordo com minuta em anexo;
- d)Certificado de Motorista de Táxi válido;
- e)Documentos comprovativos do exercício da atividade, através de recibos de vencimento ou equiparados, que atestem o vínculo laboral do beneficiário com o titular da licença, durante pelo menos 3 (três) meses do segundo semestre de 2020;
- f)Documento comprovativo do exercício da atividade, através de pelo menos um recibo de vencimento ou equiparado, que ateste o vínculo laboral do beneficiário com o titular da licença, durante o primeiro trimestre de 2021;
- g)Declaração de consentimento para a obtenção de informações e verificação junto da entidade patronal das informações prestadas na declaração pela mesma, enquanto titular da licença atribuída pelo Município da Amadora;
- h)Declaração do beneficiário, sob compromisso de honra, em como não têm dívidas por regularizar ao Município da Amadora;
- i)Comprovativo de IBAN de que o beneficiário demonstre ser titular.
- 3 -À candidatura é atribuído um número sequencial, por ordem da respetiva data e hora de submissão, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato e beneficiário os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível.
- 4 -Para efeitos de verificação e validação dos pressupostos de atribuição dos benefícios previstos no presente programa, o Município da Amadora pode solicitar, a todo o tempo, aos candidatos e/ou beneficiários dos apoios, mediante notificação para o endereço eletrónico associado à candidatura ou para a morada facultada, a prestação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos necessários.
- 5 -Os elementos solicitados ao abrigo do número anterior deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua solicitação, sob pena de arquivamento da candidatura.
- 6 -A decisão do pedido de apoio é notificada ao beneficiário por correio eletrónico ou para a morada indicada no formulário da candidatura, nos seguintes termos:
- a)Em caso de deferimento do pedido de apoio, o pagamento é processado pelo Município da Amadora a realizar por transferência bancária para o IBAN indicado pelo beneficiário;
- b)Em caso de indeferimento do pedido, o Município da Amadora comunica ao candidato a sua pretensão, devidamente fundamentada, a qual se torna definitiva na ausência de resposta no prazo de 10 (dez) dias úteis;
- c)Se o candidato se pronunciar no prazo previsto na alínea anterior, após a respetiva análise e decisão final, o Município da Amadora notifica o beneficiário em causa.
Artigo 6.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 02/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2021