- 1 -O Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal da Amadora procederá à análise das candidaturas apresentadas pelos potenciais beneficiários.
- 2 -As decisões relativas ao reconhecimento do direito ao apoio, à validação e sua atribuição, bem como à especificação dos respetivos elementos instrutórios, competem ao Sr(a). Presidente da Câmara Municipal, ao Sr(a). Vereador(a) com o pelouro da mobilidade ou a dirigente da área da mobilidade em quem estes deleguem.
Artigo 7.º — Apreciação e aprovação das candidaturas
Vigente desde: 02/07/2021
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Em vigor desde 02/07/2021