Ao Segundo Comandante compete:
- a)Coadjuvar o Comandante nas suas funções e exercer competências que por este lhe sejam delegadas nos termos legalmente previstos;
- b)Substituir o Comandante nas suas faltas ou impedimentos nos termos legalmente previstos;
- c)Zelar pelo bom estado das instalações e do material, conferindo as respetivas cargas, se for caso disso;
- d)Zelar pela conservação, asseio e arrumo das dependências do quartel, bem como pelo asseio, aparência e aprumo do pessoal;
- e)Zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais disposições aplicáveis;
- f)Fiscalizar a observância das escalas de serviço;
- g)Fiscalizar o serviço de instrução e a manutenção da disciplina dentro do quartel;
- h)Informar os documentos a submeter a despacho do Comandante;
- i)Propor ao Comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor funcionamento dos serviços;
- j)Comparecer nos sinistros importantes assumindo a direção dos trabalhos, se for caso disso;
- k)Participar na avaliação do pessoal.