- 1 -Em todos os seus atos os elementos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro devem manifestar dotes de caráter, espírito de obediência e de sacrifício e aptidão para bem servir, que lhe permitam e o capacitem para zelar ativamente pelo respeito das leis e pela proteção de pessoas, bens, através do cumprimento das mais diversificadas missões de proteção e socorro, que lhe impõem um desempenho contínuo e empenhado.
- 2 -Devotados ao serviço, os elementos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro obrigam-se a nortear a sua atuação em conformidade com os códigos de conduta e demais deveres estatutários e disciplinares.
- 3 -Os elementos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro devem providenciar no sentido de se manterem permanentemente contactáveis.
Artigo 23.º — Princípios gerais de conduta
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022