- 1 -Os princípios gerais de comando definem os conceitos em que se devem basear as normas para alcançar a disciplina, estimular a iniciativa, exigir responsabilidades, zelar pelos subordinados e formular a orientação geral que visa atingir os objetivos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.
- 2 -A disciplina manifesta-se pela exata observância das leis e regulamentos, bem como das ordens e instruções emanadas dos legítimos superiores hierárquicos em matéria de serviço, em obediência aos princípios inerentes à condição de bombeiro sapador.
- 3 -A condição de bombeiro impõe também o respeito e a adesão a um conjunto de normas específicas, baseadas no princípio da legalidade, como forma de prosseguimento do interesse público, e sempre no respeito e observância do princípio da imparcialidade, como garantias de coesão e eficiência da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.
- 4 -A iniciativa deve ser desenvolvida e incentivada em todos os graus hierárquicos, atribuindo aos comandantes atos decisivos para o cumprimento da missão e cometendo aos subordinados a obrigatoriedade de colocar em prática as intenções do comando.
- 5 -Todo aquele que comanda tem o dever de assumir quando decide ou atua, devendo dar as ordens para que as responsabilidades fiquem claramente definidas e exigir a aplicação deste conceito a todos os graduados subordinados.
- 6 -Aos superiores cumpre incentivar a atualização de conhecimentos aos seus subordinados e a sua valorização profissional, bem como a preocupação permanente pelos bens do património municipal, especialmente daqueles que estiverem ao seu cuidado ou cuja utilização e emprego lhes sejam confiados.
- 7 -Para além do que estiver regulamentado ou determinado de forma legal, o comando deve difundir ordens e formular diretivas para a coordenação e execução das várias atividades pelas quais é responsável, tendo em vista, fundamentalmente, a utilização mais rendível dos meios humanos e materiais de que dispõe.
- 8 -O superior tem o indeclinável dever de assegurar o cumprimento exato das suas ordens.
- 9 -Todas as ordens e diretivas são transmitidas pela cadeia de comando, exceto em casos extraordinários e urgentes, situação em que os que as recebem devem informar, logo que possível, o seu superior imediato da receção e, bem assim, da sua execução ou do procedimento adotado, independentemente da mesma ação ser tomada por quem deu a referida ordem ou missão.
Artigo 24.º — Princípios gerais de comando
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022