- 1 -A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro enquanto agente de proteção civil é uma unidade operacional e um corpo especial de funcionários especializados que integram o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável, de acordo com as suas atribuições próprias.
- 2 -A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro tem as seguintes características:
- a)É criada, detida e mantida na dependência direta da Câmara Municipal de Faro;
- b)É exclusivamente integrada por elementos profissionais pertencentes à Câmara Municipal de Faro;
- c)Designa-se Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, Sapadores Faro ou Sapadores Bombeiros Faro.
Artigo 3.º — Companhia de Sapadores Bombeiros
Vigente desde: 05/07/2022
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