- 1 -A área de atuação da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro corresponde à totalidade da área do território do Município de Faro.
- 2 -A responsabilidade de atuação prioritária e o comando das operações na área de atuação definida no número anterior, cabe à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de outros Corpos de Bombeiros, em benefício da rapidez e prontidão do socorro.
Artigo 5.º — Área de atuação
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022