No Município de Faro cabe à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro a responsabilidade prioritária de assegurar em tempo útil, na sua área de atuação, a intervenção e o comando operacional em todas as missões para que forem solicitados e para as quais esteja apto.
Artigo 64.º — Direção de operações de proteção e socorro
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022