Constituem deveres de quem dirige os trabalhos de socorro:
- a)Fazer o reconhecimento do sinistro;
- b)Estabelecer o plano de ação e ordenar tarefas necessárias à sua implementação;
- c)Receber a apresentação dos chefes de viaturas que ao local ocorram e ordenar-lhes com precisão os trabalhos que pretende de cada guarnição;
- d)Manter estreita ligação com os chefes das viaturas presentes para deles tomar conhecimento da forma como os trabalhos decorrem e determinar-lhes o que julgue necessário;
- e)Estabelecer as comunicações com o Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais (CCGMO) dos elementos colhidos no reconhecimento e, periodicamente, os pontos de situação;
- f)Certificar-se de que as orientações foram perfeitamente compreendidas por todos os elementos;
- g)Fazer observar no decurso dos trabalhos a maior disciplina, minimizando os riscos e levando o pessoal ao rápido e perfeito cumprimento das ordens dadas;
- h)Solicitar a autoridade policial para o local, não permitindo que nos trabalhos colaborem terceiros, salvo em condições excecionais;
- i)Informar o Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais (CCGMO) da conclusão dos trabalhos, fornecendo o resumo do sinistro;
- j)Fazer retirar o pessoal para o quartel depois de findos os trabalhos e recolhido o material, e de ter efetuado o controlo do pessoal e material;
- k)Elaborar o relatório de ocorrência devidamente preenchido;
- l)Entregar a direção dos trabalhos ao superior que compareça no local, pondo-o rapidamente ao corrente do reconhecimento, plano estabelecido e trabalhos já realizados.