- 1 -A Ordem de Serviço é um documento que tem por objetivo a transmissão de ordens e diretivas de aplicação a todo o pessoal, assim como nomeações e a divulgação de factos e ocorrências com interesse geral.
- 2 -A periodicidade de publicação das Ordens de Serviço efetuar-se-á de acordo com as necessidades e as alterações de serviço.
- 3 -A Ordem de Serviço é elaborada na Secretaria sob a direção do Comandante, ou de quem o substitui, e dela far-se-ão as cópias necessárias à sua adequada divulgação.
- 4 -A Ordem de Serviço é assinada pelo Comandante, ou por quem o substitui.
- 5 -A cópia da Ordem de Serviço será de imediato afixada em local próprio e de fácil acesso a todos os bombeiros, enquanto o original ficará arquivado na secretaria.
- 6 -Nenhuma falta é justificável com o pretexto de não se ter conhecimento do disposto na Ordem de Serviço.
Artigo 66.º — Ordem de serviço
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022