- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico - tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente regulamento é a Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela Freguesia de Casal de Cambra, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária, pela prestação concreta de um serviço público (taxa de prestação de serviços públicos), pela utilização privativa de um bem do domínio público (taxa de utilização), ou pela remoção de um obstáculo jurídico à atividade de um particular.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas do Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundo e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 2.º — Sujeitos
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023