- 1 -As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)Pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela concessão de licenças;
- c)Pela utilização de domínio público e privado da freguesia;
- d)Pela gestão de equipamento urbano;
- e)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;
- f)Pelas atividades de promoção dos tempos livres.
Artigo 3.º — Incidência
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