Aprova o Regulamento de Funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Vila Nova de Foz Côa, a que se referem os artigos 2.º e 6.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022 de 30 de dezembro, doravante designado, abreviadamente, por CCOM Foz Côa.
Natureza e competências
O CCOM Foz Côa é uma Estrutura de Coordenação Institucional, e assegura que, no âmbito da área territorial do Município de Vila Nova de Foz Côa, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto, competindo-lhe:
Coordenação
Representantes
Coordenador Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Foz Côa.
Um representante do Serviço Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Foz Côa.
Um representante do Gabinete Técnico Florestal de Vila Nova de Foz Côa.
Comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana de Vila Nova de Foz Côa.
Comandante do Corpo de Bombeiros de Vila Nova de Foz Côa.
Freguesias do Município representadas pelos respetivos presidentes de junta de freguesia.
Autoridade Local de Saúde.
Secretariado
O secretariado do CCOM Foz Côa é assegurado pelo Município de Vila Nova de Foz Côa, incumbindo-lhe, nomeadamente:
Reuniões
Convocatória
Atos
Registo das sessões
O registo das principais matérias tratadas nas sessões do CCOM Foz Côa é lavrado em documento escrito, elaborada pelo secretariado e assinada pelo Coordenador; a minuta fica sujeita a correções propostas pelos membros do CCOM Foz Côa na reunião seguinte.
Relações operacionais
A relação operacional do CCOM Foz Côa com o CSREPC-Douro, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é assegurada através do respetivo Coordenador Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Foz Côa.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto:
Aprovação
O presente regulamento foi aprovado, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, em reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Foz Côa de 14 de novembro de 2023.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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