O registo das principais matérias tratadas nas sessões do CCOM Foz Côa é lavrado em documento escrito, elaborada pelo secretariado e assinada pelo Coordenador; a minuta fica sujeita a correções propostas pelos membros do CCOM Foz Côa na reunião seguinte.
Artigo 9.º — Registo das sessões
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024