- 1 -A Direção de Recursos Humanos (DSRH) exerce funções na gestão dos processos e dados de pessoal inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego, bem como, conceber, propor e implementar os sistemas administrativos de gestão de recursos humanos.
- 2 -A DSRH compreende:
- a)O Gabinete de Processamento (GPROC);
- b)O Gabinete de Contratação (GCONTR);
- c)O Gabinete Técnico de Recursos Humanos (GTRH);
- d)A Unidade de Avaliação Psicológica (UAP).
Artigo 12.º — Direção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 20/11/2017
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