- 1 -A Direção de Serviços Técnicos (DST) exerce a sua ação ao nível das obras, manutenção de instalações e equipamentos, segurança das instalações, saúde, higiene e segurança no trabalho, limpeza de espaços e gestão de frotas ao nível do IPLeiria.
- 2 -A DST tem uma estrutura descentralizada, situada em cada um dos campi do IPLeiria.
- 3 -A DST compreende:
- a)O Setor de Obras (SO);
- b)O Setor de Manutenção (SMAN);
- c)O Setor de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho (SHST);
- d)O Setor de Gestão de Frotas (SGF).
Artigo 13.º — Direção de Serviços Técnicos
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017