Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 65 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 25.º — Estatuto remuneratório do dirigente intermédio de 3.º grau
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017