- 1 -A organização interna do IPLeiria assenta num modelo estrutural misto, composto por estruturas hierarquizadas e estruturas de natureza flexível, estabelecidas de acordo com as necessidades do IPLeiria.
- 2 -A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção de serviços é decidida pelo conselho de gestão, sob proposta do presidente ou diretor da respetiva unidade orgânica ou funcional.
- 3 -De acordo com as competências, grau de responsabilidade e dimensão, as estruturas de apoio técnico e administrativo podem organizar-se em direções de serviços, divisões de serviço, gabinetes ou outras estruturas funcionais, adaptadas aos objetivos que suportam a sua criação.
- 4 -Para além das estruturas previstas no presente artigo, o conselho de gestão pode criar estruturas multidisciplinares, de caráter temporário, como resposta a novas necessidades essenciais à prossecução da missão do Instituto, cujos objetivos, competências, composição, duração e regime remuneratório serão fixados de acordo com o grau de complexidade dos projetos, respeitando as normas do presente regulamento.
- 5 -Podem ainda ser criados grupos de trabalho ou de projeto, com caráter operativo e temporário, a fim de dar resposta a necessidades não permanentes dos órgãos ou estruturas, para desempenho de tarefas ou cumprimento de obrigações, os quais são criados por despacho do Presidente, que determina o objeto, âmbito da ação e a sua composição e coordenação.
Artigo 3.º — Modelo de organização
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017